A publicação do Decreto-Lei n.° 109-E/2021, em 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, a qual desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
Com o objetivo de assegurar a eficácia das medidas delineadas com vista a mitigar os riscos, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) do CATIM é periodicamente avaliado e monitorizado através do Relatório de Avaliação Intercalar (RAI) e Relatório de Avaliação Anual (RAA).
[Relatório de Avaliação Intercalar (RAI)Link
Relatório de Avaliação Anual (RAA)Link